Quais empreendimentos necessitam do Programa de Educação Ambiental?

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A Deliberação Normativa COPAM n° 214/2017, estabelece as estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades listados na Deliberação Normativa Copam n° 217/2017 e considerados como causadores de significativo impacto ambiental e/ou passíveis de apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, no Estado de Minas Gerais.

O Projeto de Educação Ambiental é um conjunto de ações que serão desenvolvidas junto a cada um dos seus públicos específicos. O Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP) é um instrumento de articulação e empoderamento que visa diagnosticar, sensibilizar, mobilizar, compartilhar responsabilidades e motivar os grupos sociais impactados pelo empreendimento, a fim de se construir uma visão coletiva da realidade local, identificar as potencialidades, os problemas locais e as recomendações para sua melhoria, considerando os impactos socioambientais do empreendimento.

A Deliberação Normativa Copam n° 214/2017 é uma importante medida para garantir a proteção do meio ambiente e a promoção da educação ambiental nas comunidades afetadas por empreendimentos de impacto ambiental significativo.

A boa notícia é que a MLT Engenharia tem essa expertise e pode lhe atender, com mais de 16 anos atuando na assessoria e consultoria ambiental. Para saber se o seu empreendimento necessita do PEA ou caso já seja do seu conhecimento que o empreendimento tenha que elaborar e executar o PEA, procure a MLT Engenharia, para analisarmos o seu caso e alinharmos a melhor solução para o seu negócio.

MLT Engenharia de Projetos Ambientais
Eng. Leandro Borges
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